N E W S L E T T E R
 
 Nome:
 E-mail:
 Código: Imagem de verificação, escreva o código na caixa...

Zona de Intervenção Florestal de Cabeça Gorda - Diário da República - 2008-06-01 [ Voltar Atrás ]

O Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas publica a criação da Zona de Intervenção Florestal de Cabeça Gorda, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Orvalho e Vilar Barroco, município de Oleiros (ZIF n.º 17, processo n.º 71/06-DGRF)...

Portaria n.º 356/2008 de 8 de Maio

Por requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um grupo de proprietáriose produtores florestais, para o efeito constituído em núcleo fundador, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal (ZIF) abrangendo vários prédios rústicos de freguesias do município de Oleiros.
Foram cumpridas todas as formalidades legais previstas nos artigos 6.º a 9.º do Decreto -Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de criação das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção, e observado o disposto na Portaria n.º 222/2006, de 8 de Março, que estabelece os requisitos das entidades gestoras das ZIF.
A Direcção -Geral dos Recursos Florestais emitiu parecer favorável à criação da ZIF.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É criada a zona de intervenção florestal de Cabeça Gorda (ZIF n.º 17, processo n.º 71/06 -DGRF), com a área de 1606,67 ha, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Orvalho e Vilar Barroco, município de Oleiros.
2.º A gestão da zona de intervenção florestal de Cabeça Gorda a é assegurada pela AEROFLORA, L.da — Produção e Comercialização e Prestação de Serviços Agro -Florestais, com o número de pessoa colectiva 503178713 e sede em Casal de Ordem, 6150 -322 Proença -a -Nova.Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30de Abril de 2008.

in Diário da República, 1.ª série — N.º 89 — 8 de Maio de 2008.

Para mais informações acerca desta notícia consulte o documento em anexo:
- Excerto do Diário da República

Mais informações acerca do processo de constituição da ZIF da Cabeça Gorda:
- Informação acerca da ZIF da Cabeça Gorda

 


Ler Comentários...

  Inserir Comentário »  

Nome: Código: Imagem de verificação, escreva o código na caixa...
E-Mail:
Comentário:
   
 
:. FREGUESIA DE ORVALHO .: - Todos os Direitos Reservados !